BLOG DO MATHEUS

Esse é o Matheus...ele tem síndrome de west,paralisia cerebral,microcefalia e é deficiente visual...Não vê,não fala,não anda,não senta...mas sabe transmitir amor...

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Beneficio Social

O doente deficiente ou o maior de 60 anos de idade tem direito a uma renda mensal vitalícia, que é igual a um salário mínimo mensal, se o doente ou o idoso não puder ganhar sua própria manutenção e nem sua família tenha esta possibilidade.




Para ter este direito é preciso:



Que a família possua renda mensal de cada um de seus membros, inferior a um quarto do salário mínimo

Que o deficiente ou idoso não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social

Que o deficiente ou idoso não receba benefício de espécie alguma.



A família será considerada incapaz de manter o doente deficiente ou o idoso, se a soma dos rendimentos da mesma, dividido pelo número de pessoas que dela fazem parte, não for superior a um quarto do salário mínimo.

O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho.

Mesmo estando internado, o portador de deficiência poderá receber o benefício.

A criança deficiente também tem direito a renda mensal vitalícia.

O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.

O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o deficiente.

O benefício será revisto a cada dois anos.

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